Posso filmar ou fotografar o meu voto na urna? - Itabira Online
quinta-feira, março 28

Posso filmar ou fotografar o meu voto na urna?

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É proibido ao eleitor fazer qualquer registro do voto na urna no dia do pleito. Isso está vetado pelo artigo 91-A da Lei das Eleições (nº 9.504/1997). É expressamente proibido que o cidadão leve celular, máquina fotográfica e filmadora para a cabine de votação.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os mesários, inclusive, podem reter esses objetos enquanto o eleitor estiver na urna.

A medida é para assegurar o cumprimento do artigo 14 da Constituição Federal, onde consta que a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto”, afirma o TSE.Publicidade

O artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) diz que é tipificado crime “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. Ou seja, é crime eleitoral fotografar ou filmar o voto, com pena que pode chegar a até dois anos de detenção.

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