Lei que obriga mineradoras prestarem contas a Itabira é sancionada - Itabira Online
sexta-feira, abril 19

Lei que obriga mineradoras prestarem contas a Itabira é sancionada

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O vereador e presidente do Sindicato Metabase Itabira André Viana, participou hoje da solenidade de sanção da lei 5.195/20. A lei de sua autoria prevê que as mineradoras do município de Itabira informem ao poder municipal o tempo de vida útil de exploração e explotação das minas instaladas. André falou sobre a importância da lei:

“Um grande avanço para Itabira.Tomamos conhecimento que a empresa Vale tem previsibilidade de exaustão das minas Conceição I, Conceição II e minas do Meio para 2028, graças ao relatório 20F, destinado ao mercado internacional e publicado pela empresa em 2017, ou seja, se não tivéssemos descoberto esse relatório talvez a empresa estivesse “escondendo” isso da cidade até hoje.

É de extrema importância que tenhamos essas informações para que o gestor municipal possa ter como agir em momentos como este”. André lembra que Itabira é dependente da mineração e que a maioria do que arrecada vem do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) pagos pela Vale e outras empresas.

“Com essa lei não seremos mais pegos de surpresa. A partir de hoje os futuros prefeitos poderão se precaver com as mudanças na arrecadação que as atividades minerárias poderão causar, seja pela maior arrecadação, seja pela extinção. Caberá a eles se organizarem para uma Itabira melhor e os vereadores fiscalizarem a aplicação desta lei”.

Exploração e explotação
Entende-se por exploração o momento de estudos e reconhecimento dos recursos naturais para verificar se as minas têm valor econômico. Explotação é o impacto causado no meio ambiente, já que este é o momento da retirada dos recursos por meio de maquinário adequado e consequentemente o beneficiamento, transformação e utilização do material.

Lei vetada
A matéria foi votada no ano passado, dia 12/11 e aprovada por unanimidade pelos vereadores. O prefeito municipal vetou a lei e ao retornar à Câmara, os vereadores cancelaram o veto do executivo, por unanimidade, em reconhecimento à sua importância.

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