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quinta-feira, março 28

Senado deve votar isenção de ICMS para igrejas nesta terça

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Comissão de Assuntos Econômicos do Senado é favorável ao benefício

Templos religiosos e entidades beneficentes de assistência social poderão continuar isentos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 31 de dezembro de 2032. A proposta, um projeto de lei complementar (PLP 55/2019) de autoria da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), aprovada em maio pelos deputados, pode ter a última votação no plenário do Senado, nesta terça-feira (03/12), em regime de urgência.

Na última semana a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa aprovou por unanimidade o relatório do senador Irajá (PSD-TO), favorável à prorrogação por mais 15 anos do benefício. Ele explicou que o PLP muda a Lei Complementar 160, de 2017. Ela estabelece prazos de até 15 anos para isenções, sendo o mais curto de um ano a regra geral, na qual templos e entidades assistenciais foram enquadrados. O prazo máximo é concedido a atividades agropecuárias e industriais e a investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano. “Não há justificativa para que os incentivos voltados para templos e instituições assistenciais tenham sido enquadrados na regra geral, com prazo mais curto”, disse Irajá em seu voto.

O relator esclareceu ainda que o projeto não implica diretamente renúncia de receita, apenas autoriza os estados a firmar convênios sobre incentivos fiscais do ICMS voltados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social. Já a deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ) destacou que “não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”.

Igrejas já têm imunidade tributária para não pagar outros impostos, como Imposto de Renda, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Se aprovado pelo plenário do Senado, o texto seguirá para sanção presidencial.

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