Vale tem 15 dias para apresentar laudo de estabilidade das barragens de Itabira - Itabira Online
quarta-feira, abril 24

Vale tem 15 dias para apresentar laudo de estabilidade das barragens de Itabira

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A decisão judicial de paralisar o funcionamento de dois diques da Mina de Cauê, da mineradora Vale, não foi a primeira deferida pela Justiça em favor do Minsitério Público do Estado de Minas Gerais (MP). No último dia 12, a Justiça já havia deferido liminarmente as exigências do MP em três outras ações civil públicas dentro do mesmo complexo minerário.

As ações deferidas pela 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira são referentes aos complexos minerários Cauê, Pontal e a Barragem de Santana, capazes de afetar a segurança de comunidades e de patrimônios dos municípios de Itabira e de Santa Maria de Itabira.

As ações civis públicas determinam que a Vale providencie atestados de estabilidade e cobra o planejamento de evacuação dos complexos referidos de Cauê, Pontal e sob a Barragem de Santana. A Vale deve também elaborar e submeter aos órgãos de fiscalização e ambientais, em 10 dias, um plano de ação que garanta a a total estabilidade e segurança das barragens desses complexos, bem como um Plano de Segurança de Barragens com as exigências previstas na legislação, em até 15 dias.

Caso não seja verificada estabilidade ou não se consiga definir a mesma, a Vale deverá pôr em prática o plano para a evacuação de pessoas e animais. O planejamento deverá incluir a preservação de bens culturais existentes nas áreas afetadas.

Fica a Vale também intimada a contratar uma empresa de auditoria externa e independente para realizar vistorias nas barragens “para assegurar sua segurança, com a manutenção das equipes de auditorias técnicas pelo tempo mínimo de 1 ano”.

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