Calendário escolar de 2019 - Itabira Online
sexta-feira, abril 19

Calendário escolar de 2019

Pinterest LinkedIn Tumblr +

Rede Estadual

De acordo com a Secretaria de Estado de Educação, o ano escolar terá início no dia 4 de fevereiro. Já o ano letivo, com o início das aulas a todos os estudantes, começará no dia 7 do mesmo mês.

O calendário escolar em 2019 deve prever, no mínimo, 200 dias letivos e carga horária mínima de 800 horas para os anos iniciais do ensino fundamental e ensino médio noturno e 833 horas e 20 minutos para os anos finais do ensino fundamental e ensino médio diurno.

De acordo com a Resolução da SEE, o ano letivo se encerrará no dia 13 de dezembro e o ano escolar no dia 18 do mesmo mês. Durante o ano, algumas datas serão destinadas a atividades especiais. Dentre elas, está a Semana Estadual de Prevenção às Drogas.

Rede Municipal

A Secretaria Municipal de Educação (SME) reforça que as aulas na rede municipal de ensino começam nesta segunda-feira (4). Educadores e a coordenação das instituições se reuniram nesta sexta-feira (1º/2) para alinhar a programação pedagógica do ano letivo.

A rede municipal de Itabira conta com 20 escolas e oito Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis). Atende, aproximadamente, 8,6 mil alunos.

José Gonçalves Moreira, secretário Municipal de Educação, prospecta um ano letivo promissor, com a sequência de projetos salutares à aprendizagem e ao desenvolvimento das crianças e adolescentes, segundo ele, o Programa Cultura Empreendedora, desenvolvido na rede em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), continua. O plano atua no desenvolvimento de habilidades do comportamento empreendedor nos alunos do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

Lista de material escolar

Antes de ir às compras, é bom verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso. Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.

Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.

Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode se tornar interessante o consumidor se reunir com outros pais para uma compra coletiva. O consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito).

foto: AL

Share.

Comments are closed.

  • E-mail: itabiraonlinemg@gmail.com
    Redação Itabira-Online: (31) 98794-2394
© 2020 Itabiraonline - Todos os direitos reservados - Desenvolvido por Marcos Tulio